Conselho Estadual de Saúde

Conselho Estadual de Saúde.jpeg

O Conselho Estadual de Saúde (CES-TO) é órgão de instância colegiada, de natureza permanente, com finalidades propositivas, deliberativas, normativas, consultivas e fiscalizadoras, sobre a execução da política de saúde estabelecida para o Estado, inclusive, em seus aspectos econômicos e financeiros, nas estratégias e na promoção do processo de controle social em toda sua amplitude, no âmbito dos setores públicos e privados, estabelecidos para o Estado e sobre a direção do Sistema Único de Saúde (SUS), O Plano Estadual de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, e é regido por Regimento Interno Próprio. 

O CES-TO foi instituído pela Lei Estadual nº 350, de 24 de dezembro de 1991, ocorrendo uma reestruturação com a edição da Lei nº 1.663, de 22 de fevereiro de 2006, que revogou a Lei nº 350/1991, alterada pela Lei nº 2.292, de 11 de fevereiro de 2010, Lei nº 2.733, de 04 de julho de 2013 e pela Lei nº 3.347, de 22 de fevereiro de 2018 e com base nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e seus regulamentos em vigência, Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Estadual nº1. 508, de 18 de novembro de 2004 e Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, alterada pela Resolução CNS nº 554, de 15 de setembro de 2017. 

 Controle Social na Gestão do SUS 

• Conselho Nacional de Saúde – CNS 
• Conselho Estadual de Saúde – CES
• Conselho Municipal de Saúde – CMS 

Conforme a Lei 8.142/1990, a população tem duas formas de participação na gestão do SUS: por meio dos Conselhos de Saúde e por meio das Conferências de Saúde. 

A Lei nº 8.142/1990, art. 1º, § 2°, estabelece que: 

“(...) O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, é um órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários do SUS, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera de governo. (...)” 

Os Conselhos de Saúde são compostos por espaços democráticos para que seja assegurada a participação paritária entre os segmentos de usuários do SUS - representantes da comunidade/população (50%), trabalhadores da saúde/profissionais da saúde (25%) e gestores/prestadores de serviços/representantes do governo (25%).

As Conferências de Saúde devem ocorrer a cada quatro anos para avaliar a situação da saúde e propor diretrizes para formulação das políticas de saúde, nas etapas Municipais e Estaduais, elegendo delegados e suas propostas para irem à etapa Nacional. 

 

Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Saúde - CES/TO

Contatos: (63) 3218-1742  (63) 3218- 3656  (63) 99957-1663 (WhatsApp)
Horário de Funcionamento: 08h00min às 14h00min

DECRETO No 6.331, de 28 de outubro de 2021 - DOE 5957 

Email: 

conselho.ces.to@gmail.com 

conselhoestadual.ces.to@gmail.com 

Endereço: 

Quadra 601 Sul, AV. LO – 15, Conjunto 02, Lote 01, Plano Diretor Sul.

Palmas – Tocantins – CEP: 77016336

Siga-nos na rede social (Instagram): 

https://instagram.com/conselhoestadualdesaudeto?igshid=amF0ODhjNjI1aG1y
 

keyboard_arrow_up