ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

NACIONAL

No Ministério da Saúde a saúde do trabalhador faz parte da Secretaria de Vigilância em Saúde/ Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador, compondo a Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador- CGSAT.

Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador – DSAST
SCS Quadra 04, Bloco A, Edifício Principal, 6º andar, Brasília/DF. CEP: 70.304-000
Diretor: Daniela Buosi Rohlfs
Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador - CGSAT
Endereço: SCS Quadra 04, Bloco A, Edifício Principal, 6º andar, Brasília/DF. CEP: 70.304-000
Coordenação: Karla Freire Baeta 

Contatos: cosat@saude.gov.br

Telefones:61- 32138469/ 8532/ 8528/ 8389/ 8479

ESTADUAL:

Na Secretaria Estadual de Saúde-SESAU, integramos a Vigilância em Saúde sendo parte da Superintendência de Vigilância, Proteção e Promoção da Saúde-SVPPS e, dentro desta, integramos a Diretoria de Vigilância Ambiental e de Saúde do Trabalhador-DVAST.

1. DIRETORIA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E DE SAÚDE DO TRABALHADOR

Diretor: Sérgio Luís de Oliveira Silva

Contato: dvast.tocantins@gmail.com

Telefone: 63- 3218 4883

Endereço: Quadra 104 Norte, Avenida LO 2, Lote 30, Ed. Lauro Knopp, 4º andar. CEP: 77006-02. Palmas-TO

 

2. GERÊNCIA DE SAÚDE DO TRABALHADOR-GST /  CEREST ESTADUAL TOCANTINS

 A estrutura de ST no Tocantins abrange em um mesmo local e com os mesmo técnicos a Gerência Estadual de Saúde do Trabalhador e o CEREST Estadual (habilitado como serviço de saúde em 2004).

Gerente: Magna Dias Leite - Bacharel em Serviço Social / MSc Saúde Pública/ Vigilância em Saúde do Trabalhador

Contato: saudetrabalhadorto@gmail.com

Telefones: 63 3218 3379 

Endereço: Quadra 104 Norte, Avenida LO 2, Lote 30, Ed. Lauro Knopp, 4º andar. CEP: 77006-02. Palmas-TO.

O QUE FAZEMOS?

Para atender as estratégias da PNST, dispomos de equipe, estrutura física e financeira ainda insuficientes, o que nos leva a priorizar ações de:

  • capacitação em ST, informação epidemiológica, protocolos específicos e inspeção em ambientes e processos de trabalho.
  • qualificação do banco de dados do SINAN alimentado pela rede de saúde;
  • implantação de referência de ST em municípios prioritários;
  • implantação de Unidades Sentinela em ST;
  • inspeção de ambientes de trabalho planejadas segundo critérios definidos pela Portaria de VISAT (nº 3.120).
  • análise de saúde com produção de material informativo;

Além das ações planejadas anualmente, podemos atender demandas externas, tanto de capacitação quanto de inspeção, seja por denúncia ou solicitação de órgãos externos, dentre os quais sindicatos, Ministério Público e Conselhos de Saúde.

3- CEREST REGIONAL DE ARAGUAÍNA

Habilitado como serviço de saúde em 2006, faz parte da estrutura regional de saúde do trabalhador. É administrado pela Secretaria Municipal de Saúde local, porém a abrangência de suas ações é regional devendo contemplar todos os municípios da região norte do estado.

O CEREST Regional de Palmas, criado em 2004 foi desabilitado em 2014 pela gestão municipal; era responsável pelo sul do estado; atualmente existe a Vigilância em Saúde do Trabalhador responsável por Palmas apenas.

Assim sendo a GST/CEREST Estadual são responsáveis por todo o estado incluindo a região antes coberta por Palmas e em caráter suplementar e de apoio à região coberta pelo CEREST Regional de Araguaína.

Coordenadora do CEREST Regional de Araguaína: 

Contatos: araguainacerest@gmail.com   

Telefone: 63 3413 5304

4-  ESTRUTURA MUNICIPAL:

A Saúde do Trabalhador-ST, faz parte das atribuições municipais e deve ser estruturada em todos os níveis de atenção, o que chamamos de Atenção Integral ao trabalhador. O município já realiza ações de saúde do trabalhador, individuais (consultas, diagnóstico, reabilitação, assistência farmacêutica), e coletivas (de promoção, de prevenção, de vigilância dos ambientes, processos e atividades de trabalho). Porém, as equipes ainda não reconhecem o trabalho como determinante da condição de saúde do usuário e isso impede a realização ações de maior impacto, permanecendo no atendimento individual e perpetuando um círculo vicioso que não atua sobre as fontes do adoecimento dos trabalhadores. Ao reconhecer a relação com o trabalho a equipe de saúde pode desencadear ações de vigilância, de prevenção, de promoção da saúde, diretamente sobre as fontes do adoecimento; descobrirão mais trabalhadores expostos ou já doentes, poderão orientar medidas para melhoria do processo de trabalho, para afastamento do trabalhador, evitarão novas vítimas futuramente, colaborando inclusive na economia de recursos municipais. As demandas de saúde dos trabalhadores precisam ser organizadas, pois estão reprimidas ou inaparentes, sua face mais visível é o acidente, as doenças poucas vezes são relacionadas ao trabalho das pessoas.

Para se antecipar aos danos a tarefa mais importante é conhecer o seu território, o seu perfil produtivo e fazer a relação com a situação de saúde da sua população. Conhecendo isso, poderão organizar a demanda, criar fluxos, referências e linhas de cuidado, priorizando grupos de trabalhadores mais vulneráveis ou expostos a riscos específicos. Isso requer mudanças nos processos de trabalho em saúde, na organização da rede de atenção e na atuação multiprofissional e interdisciplinar, contemplando a complexidade da atenção integral. Toda uma rede deve ser constituída a fim de conferir aplicabilidade à PNST, desde a atenção primária, passando pela vigilância em saúde e encaminhando-se à assistência e reabilitação.

Responsabilidades: promover a articulação da vigilância (sanitária, epidemiológica, ambiental e do trabalhador), com as demais áreas da saúde buscando proporcionar atenção integral ao trabalhador no município. Essa atenção passa por planejar, realizar ou participar de ações de promoção da saúde, prevenção às doenças, organização e prestação de assistência no âmbito da saúde da família, ambulatorial, hospitalar, farmacêutica, de apoio diagnóstico e de reabilitação.

Abaixo algumas ações a serem desenvolvidas  pelo Referências Técnicas (Resolução CNS º 603/2018), de acordo com as atribuições de gestão municipal (Portaria nº 1.823, de 23 de agosto de 2012 - Portaria de consolidação nº2)  :

  • Art. 13. Compete aos gestores municipais de saúde: I - executar as ações e serviços de saúde do trabalhador; II - coordenar, em âmbito municipal, a implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; III - conduzir as negociações nas instâncias municipais do SUS, visando inserir ações, metas e indicadores de saúde do trabalhador no Plano Municipal de Saúde e na Programação Anual de Saúde, a partir de planejamento estratégico que considere a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; IV - pactuar e alocar recursos orçamentários e financeiros para a implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, pactuados nas instâncias de gestão e aprovados no Conselho Municipal de Saúde (CMS); V - desenvolver estratégias visando o fortalecimento da participação da comunidade, dos trabalhadores e do controle social, incluindo o apoio e fortalecimento da CIST do CMS; VI - constituir referências técnicas em saúde do trabalhador e/ou grupos matriciais responsáveis pela implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; VII - participar, em conjunto com o Estado, da definição dos mecanismos e dos fluxos de referência, contra-referência e de apoio matricial, além de outras medidas, para assegurar o desenvolvimento de ações de promoção, vigilância e assistência em saúde do trabalhador; VIII - articular-se regionalmente para integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde quando da identificação de problemas e prioridades comuns; IX - regular, monitorar, avaliar e auditar as ações e a prestação de serviços em saúde do trabalhador, no âmbito de sua competência; X - implementar, na Rede de Atenção à Saúde do SUS, e na rede privada, a notificação compulsória dos agravos à saúde relacionados com o trabalho, assim como o registro dos dados pertinentes à saúde do trabalhador no conjunto dos sistemas de informação em saúde, alimentando regularmente os sistemas de informações em seu âmbito de atuação, estabelecendo rotinas de sistematização, processamento e análise dos dados gerados no Município, de acordo com os interesses e necessidades do planejamento da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;XI - instituir e manter cadastro atualizado de empresas classificadas nas diversas atividades econômicas desenvolvidas no Município, com indicação dos fatores de risco que possam ser gerados para os trabalhadores e para o contingente populacional direta ou indiretamente a eles expostos, em articulação com a vigilância em saúde ambiental;XII - elaborar, em seu âmbito de competência, perfil produtivo e epidemiológico, a partir de fontes de informação existentes e de estudos específicos, com vistas a subsidiar a programação e avaliação das ações de atenção à saúde do trabalhador; XIII - capacitar, em parceria com as Secretarias Estaduais de Saúde e com os CEREST, os profissionais e as equipes de saúde do SUS, para identificar e atuar nas situações de riscos à saúde relacionados ao trabalho, assim como para o diagnóstico dos agravos à saúde relacionados com o trabalho, em consonância com as diretrizes para implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, bem como estimular a parceria entre os órgãos e instituições pertinentes para formação e capacitação da comunidade, dos trabalhadores e do controle social, em consonância com a legislação de regência; XIV - promover, no âmbito municipal, articulação intersetorial com vistas à promoção de ambientes e processos de trabalho saudáveis e ao acesso às informações e bases de dados de interesse à saúde dos trabalhadores.

 UNIDADES SENTINELA DE SAÚDE DO TRABALHADOR-US. As US atualmente são regidas pelo Anexo da Portaria 1.271/2014, a Portaria nº 1984/2014.  Esta Portaria define que as Doenças Relacionadas ao Trabalho-DRT (LER/DORT, Câncer Relacionado ao Trabalho, PAIR, Dermatose Ocupacional, Pneumoconiose e Transtorno Mental Relacionado ao Trabalho), são de notificação compulsória apenas em UNIDADES SENTINELA. As US são implantadas em serviços de saúde com capacidade de diagnosticar, tratar ou reabilitar os trabalhadores vítimas dessas doenças, normalmente são hospitais de referência e ambulatórios especializados. Desde 2008 o Estado vem implantando US por meio de pactuação em CIB e os técnicos das unidades recebem capacitação básica para realização das atividades. A responsabilidade mínima de uma US é notificar os casos que atende e para isso é necessário que faça o reconhecimento da relação entre a doença/agravo com a atividade de trabalho do usuário; para as doenças esta relação é denominada “nexo causal” e pode depender de especialistas. Para garantir a atenção integral ao usuário a US deve referenciá-lo para os serviços de que necessite dentro da rede de saúde existente no território de abrangência ou fora dele se houver necessidade, provendo as informações necessárias ao acompanhamento do usuário até a conclusão de seu tratamento. Uma US deve estar plenamente integrada à Vigilância em Saúde do município a fim de colaborar com toda a investigação e seguimento do caso, inclusive podendo constituir a equipe de investigação de ambientes e processos de trabalho, com os especialistas quando o caso requeira.

 

 

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