Vigilância Sanitária

OUVIDORIA DA SAÚDE
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De acordo com a Lei Federal Nº 8.080/90, a Vigilância Sanitária está incluída como um dos campos de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), assim definida como conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. A Visa abrange o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionam com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.

No Brasil, temos em vigor um Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, onde os três entes federativos possuem cada um uma parcela de responsabilidade no desenvolvimento dessas ações. No Governo Federal, tem-se a  Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que é quem coordena o sistema. Cada estado da federação tem seu órgão de Vigilância Sanitária Estadual, que coordena a nível estadual e executa, juntamente com os municípios, as ações a serem realizadas de acordo com as especificidades de cada região.

No Tocantins, a Vigilância Sanitária está inserida na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde desde que foi criada por meio da Medida Provisória Nº 1, publicada no D.O.E. Nº 001 de 01/01/1989. Nesses 25 anos, a Visa-TO trabalhou juntamente com todos os demais órgãos para o pleno desenvolvimento do Estado, contribuindo de maneira decisiva para a melhoria da qualidade de vida, prevenindo doenças e agravos, com a execução de ações para melhorar os serviços e produtos ofertados à população.

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